Você abre o aplicativo do banco ou corretora e vê três opções lado a lado: CDB a 110% do CDI, LCI a 92% do CDI, LCA a 95% do CDI. Qual escolher?
A resposta óbvia seria “o CDB, porque 110% é maior que 92%”. Mas essa comparação está errada — e pode fazer você ganhar menos do que poderia.
O problema é que CDBs são tributados pelo Imposto de Renda, enquanto LCIs e LCAs são isentas para pessoa física. Comparar as taxas brutas sem levar a tributação em conta é como comparar o salário bruto com o salário líquido: parece igual, mas não é.
O que são CDB, LCI e LCA
CDB — Certificado de Depósito Bancário
O CDB é emitido por bancos para captar recursos. Ao comprar um CDB, você empresta dinheiro ao banco e recebe juros em troca. É coberto pelo FGC até R$ 250.000 por CPF por instituição. Oferece alta variedade de prazos e taxas, incluindo opções com liquidez diária — o que o torna flexível para diferentes objetivos.
LCI — Letra de Crédito Imobiliário
Emitida por bancos, com os recursos destinados ao financiamento do setor imobiliário. Isenta de IR para pessoa física. Costuma ter prazo mínimo de carência — geralmente 90 a 360 dias — o que limita a liquidez.
LCA — Letra de Crédito do Agronegócio
Funciona como a LCI, mas os recursos financiam o agronegócio. Mesmas características principais: isenta de IR para pessoa física e com período de carência.
Os três são cobertos pelo FGC e emitidos por bancos. A diferença fundamental está na tributação e na liquidez.
A tributação que muda tudo
O CDB segue a tabela regressiva do IR:
- Até 180 dias: 22,5% sobre os rendimentos
- 181 a 360 dias: 20%
- 361 a 720 dias: 17,5%
- Acima de 720 dias: 15%
LCI e LCA: 0% de IR para pessoa física, independentemente do prazo.
Isso significa que você precisa comparar sempre a rentabilidade líquida — o que efetivamente entra no bolso após impostos.
Como comparar corretamente: a fórmula
Para saber qual CDB equivale a uma LCI ou LCA, use esta fórmula:
Taxa equivalente do CDB = Taxa da LCI ÷ (1 – alíquota do IR)
Exemplo prático com prazo de 1 ano (IR de 17,5%):
Uma LCI que paga 90% do CDI equivale a um CDB de:
90% ÷ (1 – 0,175) = 90% ÷ 0,825 = 109% do CDI
Ou seja: para que um CDB valha mais do que essa LCI de 90%, ele precisaria pagar mais de 109% do CDI. Encontrar CDB nesse percentual em banco grande não é simples.
Para prazo de 6 meses (IR de 22,5%), a mesma LCI de 90% equivale a:
90% ÷ (1 – 0,225) = 90% ÷ 0,775 = 116% do CDI
Quanto menor o prazo, maior a vantagem da LCI/LCA.
Simulação prática em 2026
Com CDI em aproximadamente 14,65% ao ano (Selic a 14,75%), veja como ficam os rendimentos líquidos para R$ 10.000 em 12 meses:
CDB 100% do CDI (12 meses — IR de 17,5%)
- Rendimento bruto: R$ 1.465
- IR (17,5%): R$ 256
- Rendimento líquido: R$ 1.209 (12,09% ao ano)
LCI 90% do CDI (12 meses — isenta de IR)
- Rendimento: 90% × 14,65% = 13,19% ao ano
- IR: zero
- Rendimento líquido: R$ 1.319 (13,19% ao ano)
Resultado: a LCI de 90% rendeu R$ 110 a mais do que o CDB de 100% no mesmo período — exatamente porque é isenta de IR.
E se o CDB pagar 110% do CDI?
- Rendimento bruto: R$ 1.612
- IR (17,5%): R$ 282
- Rendimento líquido: R$ 1.330 (13,3% ao ano)
Aqui o CDB de 110% supera ligeiramente a LCI de 90%. Para prazos longos (acima de 2 anos, com IR de 15%), a disputa fica mais equilibrada.
Quando cada um é melhor
Escolha CDB quando:
- Você precisa de liquidez diária — a maioria das LCIs/LCAs tem carência
- O CDB oferece taxa significativamente acima de 110% do CDI (raro em bancos grandes)
- O prazo é muito longo (acima de 2 anos) e a alíquota de IR cai para 15%
- É para reserva de emergência — a liquidez importa mais que a taxa
Escolha LCI/LCA quando:
- Você não vai precisar do dinheiro no curto prazo
- A LCI/LCA paga acima de 88-90% do CDI (o que é comum em 2026)
- O prazo de carência é compatível com seu objetivo
- Você já tem reserva de emergência constituída em produto líquido
Atenção: mudanças regulatórias em 2026
É importante mencionar que há em tramitação no Congresso uma Medida Provisória que propõe tributar LCI, LCA e outros títulos isentos em 5% para novas emissões a partir de 2026. Até a data de publicação deste artigo, a medida ainda está em processo de aprovação e não afeta títulos já emitidos. Antes de investir, verifique a situação regulatória atual no site da Receita Federal ou com seu assessor.
O risco que poucos mencionam: risco de crédito
CDB, LCI e LCA são cobertas pelo FGC até R$ 250.000 por CPF por instituição. Isso significa que, se o banco emissor quebrar, o FGC garante o valor investido dentro desse limite.
Mas há um ponto importante: bancos menores geralmente pagam taxas mais altas exatamente para compensar o maior risco percebido. Uma LCI de banco médio a 97% do CDI pode parecer mais atrativa que a de um grande banco a 88% — mas o risco de crédito do banco menor é maior.
Para valores dentro do limite do FGC e com diversificação entre instituições, o risco adicional é gerenciável. Para valores maiores, a solidez da instituição deve ser considerada.
Resumo: a regra prática para decidir
- ✅ Para reserva de emergência: CDB com liquidez diária (ou Tesouro Selic)
- ✅ Para objetivos de 1 a 2 anos: LCI/LCA acima de 88% do CDI geralmente supera o CDB
- ✅ Nunca compare taxas brutas — sempre calcule o rendimento líquido
- ✅ Use a fórmula: Taxa LCI ÷ (1 – IR) = CDB equivalente
- ✅ Diversifique entre instituições para maximizar a cobertura do FGC
- ✅ Fique atento a mudanças regulatórias sobre a isenção das letras de crédito
O investidor que aprende a comparar corretamente CDB, LCI e LCA tem uma vantagem real sobre a maioria — e pode ganhar significativamente mais sem assumir nenhum risco adicional. A diferença não está em correr mais risco: está em entender os números.
Você já faz essa comparação antes de investir? Qual produto tem preferido em 2026? Conta nos comentários!
